Segregação

Segregação de resíduos químicos

É de vital importância a segregação correta para facilitar e dinamizar os trabalhos de minimização, recuperação/destruição e destinação. Assim, os resíduos devem ser separados em categorias. Substâncias que não se enquadram nas categorias propostas devem ser avaliadas quanto à compatibilidade química e adicionadas a uma delas, ou armazenadas em separado.

Informações sobre toxicidade, reatividade e compatibilidade de inúmeras substâncias químicas podem ser encontradas em MSDS (Material Safety Data Sheets), disponíveis em vários sites da internet. A RESPONSABILIDADE PELA CORRETA SEGREGAÇÃO DO RESÍDUO É DO PESQUISADOR QUE O GEROU. 


Regras Gerais de Segregação

  1. A segregação dos resíduos químicos deve ser uma atividade diária dos laboratórios, sendo, preferencialmente, realizada imediatamente após o término de um experimento ou procedimento de rotina.
  2. Acondicione o resíduo químico de modo a não alterar suas características ao longo do tempo.
  3. Separar os resíduos não perigosos daqueles considerados perigosos ou que devam ser encaminhados ao DeGR para recuperação ou destinação adequada.
  4. Faça a separação dos resíduos não perigosos daqueles considerados perigosos ou que necessitam de um tratamento específico.
  5. Avaliar se os resíduos não perigosos poderão ser reutilizados, reciclados ou doados. Se a única opção for o descarte em pia ou lixo comum, veja as orientações neste site nos itens tratamento no laboratório e embalagens vazias.
  6. Para resíduos perigosos, verificar também a possibilidade de reutilização, reciclagem ou doação. Se a única opção for o descarte verificar a possibilidade de submetê-lo a algum tratamento químico para minimização ou eliminação completa de sua periculosidade.
  7. Antes de realizar a mistura de quaisquer substâncias químicas ou de resíduos químicos verifique se haverá incompatibilidade química.
  8. Evitar combinações químicas. Resíduos incompatíveis podem gerar gases tóxicos, calor excessivo, explosões ou reações violentas. Lembrar que quanto mais complexa for a mistura, mais difícil será a aplicação da política dos 3R’s e maior será o custo final de descarte.
  9. Para o controle dos resíduos químicos cadastre aqueles gerados, bem como a movimentação de reagentes e produtos químicos, sobretudo os que possuírem maior periculosidade.


Segregação por grupos de resíduos

A segregação dos resíduos deverá ser realizada levando em consideração os seguintes grupos:

  1. Solventes contaminados com outras substâncias, mas não misturados com outros solventes (ex. Etanol contaminado com substâncias orgânicas ou inorgânicas);
  2. Misturas de solventes passíveis de recuperação;
    solventes_recuperáveis.png
  3. Solventes não halogenados*: Todos os solventes que possam ser utilizados ou recuperados e também misturas desses solventes tais como: álcoois e cetonas (etanol, metanol, acetona, butanol, etc.), hidrocarbonetos (pentano, hexano, tolueno e derivados, etc.), ésteres e éteres (acetato de etila, éter etílico, etc.);
  4. Solventes Halogenados*: Todos os solventes ou soluções contendo solventes halogenados como tetracloreto de carbono, clorofórmio, diclorometano, tricloroetano, dicloroetano, tetraiodocarbono; iodeto de bromo, bromofórmio e iodeto de iodo. Se durante o processo de segregação ocorrer qualquer contaminação dos solventes não halogenados com algum solvente halogenado, essa mistura deverá, então, ser considerada halogenada;
  5. Soluções contendo acetonitrila, como a resultante da utilização de cromatografia líquida de alto desempenho (HPLC), ou de algum outro processo. Deverão ser armazenadas em um recipiente identificado separado;
  6. Soluções contendo algum componente gerado de gás cianeto;
  7. Fenol;
  8. Resíduos de pesticidas e herbicidas;
  9. Soluções aquosas sem metais pesados;
  10. Soluções aquosas contaminadas com solventes e substâncias orgânicas;
  11. Soluções aquosas com metais pesados;
  12. Soluções de sais de metais de transição: prata, chumbo, mercúrio, cromo, ósmio, etc. podem ser misturados em recipientes identificados, respeitando-se as possíveis incompatibilidades;
  13. Soluções de metais complexados;
  14. Sólidos: com metais pesados (tálio e cádmio);
  15. Sólidos: com os demais metais pesados;
  16. Peróxidos orgânicos;
  17. Outros sais;
  18. Aminas;
  19. Ácidos e bases;
  20. Oxidantes;
  21. Redutores;
  22. Óleos especiais: Todos os óleos utilizados em equipamentos elétricos que estejam contaminados com policloreto de bifenila (PCB’s como o Ascarel) deverão ser segregados, identificados, estocados e mantidos em local adequado;
  23. Misturas: As combinações que não foram classificadas nos itens acima descritos deverão ser segregadas e identificadas para tratamento e/ou disposição final;
  24. Outros: Materiais diversos tais como tintas, vernizes, resinas diversas, óleos de bomba de vácuo (exceção àqueles contaminados com PCB's), fluídos hidráulicos, etc. também devem ser segregados e identificados para tratamento e/ou disposição final. Todos os óleos utilizados em equipamentos elétricos que estejam contaminados com policloreto de bifenila (PCB’s como o Ascarel) devem ser separados dos demais. Esse óleo não pode ser queimado, pois o seu processo de destruição gera gases muito tóxicos que não podem ser jogados na atmosfera (dioxinas).
  25. Materiais sólidos contendo químicos perigosos, contaminados durante e após a realização de experimentos (luvas, papéis de filtro, ponteiras, algodão e outros) também devem ser segregados, para que a contaminação não se estenda no lixo comum, e adequadamente armazenado até a coleta. O recipiente indicado para estes materiais são os baldes de 20 litros cedidos pelo DeGR.