Segregação
Segregação de resíduos químicos
É de vital importância a segregação correta para facilitar e dinamizar os trabalhos de minimização, recuperação/destruição e destinação. Assim, os resíduos devem ser separados em categorias. Substâncias que não se enquadram nas categorias propostas devem ser avaliadas quanto à compatibilidade química e adicionadas a uma delas, ou armazenadas em separado.
Informações sobre toxicidade, reatividade e compatibilidade de inúmeras substâncias químicas podem ser encontradas em MSDS (Material Safety Data Sheets), disponíveis em vários sites da internet. A RESPONSABILIDADE PELA CORRETA SEGREGAÇÃO DO RESÍDUO É DO PESQUISADOR QUE O GEROU.
Regras Gerais de Segregação
- A segregação dos resíduos químicos deve ser uma atividade diária dos laboratórios, sendo, preferencialmente, realizada imediatamente após o término de um experimento ou procedimento de rotina.
- Acondicione o resíduo químico de modo a não alterar suas características ao longo do tempo.
- Separar os resíduos não perigosos daqueles considerados perigosos ou que devam ser encaminhados ao DeGR para recuperação ou destinação adequada.
- Faça a separação dos resíduos não perigosos daqueles considerados perigosos ou que necessitam de um tratamento específico.
- Avaliar se os resíduos não perigosos poderão ser reutilizados, reciclados ou doados. Se a única opção for o descarte em pia ou lixo comum, veja as orientações neste site nos itens tratamento no laboratório e embalagens vazias.
- Para resíduos perigosos, verificar também a possibilidade de reutilização, reciclagem ou doação. Se a única opção for o descarte verificar a possibilidade de submetê-lo a algum tratamento químico para minimização ou eliminação completa de sua periculosidade.
- Antes de realizar a mistura de quaisquer substâncias químicas ou de resíduos químicos verifique se haverá incompatibilidade química.
- Evitar combinações químicas. Resíduos incompatíveis podem gerar gases tóxicos, calor excessivo, explosões ou reações violentas. Lembrar que quanto mais complexa for a mistura, mais difícil será a aplicação da política dos 3R’s e maior será o custo final de descarte.
- Para o controle dos resíduos químicos cadastre aqueles gerados, bem como a movimentação de reagentes e produtos químicos, sobretudo os que possuírem maior periculosidade.
Segregação por grupos de resíduos
A segregação dos resíduos deverá ser realizada levando em consideração os seguintes grupos:
- Solventes contaminados com outras substâncias, mas não misturados com outros solventes (ex. Etanol contaminado com substâncias orgânicas ou inorgânicas);
- Misturas de solventes passíveis de recuperação;
- Solventes não halogenados*: Todos os solventes que possam ser utilizados ou recuperados e também misturas desses solventes tais como: álcoois e cetonas (etanol, metanol, acetona, butanol, etc.), hidrocarbonetos (pentano, hexano, tolueno e derivados, etc.), ésteres e éteres (acetato de etila, éter etílico, etc.);
- Solventes Halogenados*: Todos os solventes ou soluções contendo solventes halogenados como tetracloreto de carbono, clorofórmio, diclorometano, tricloroetano, dicloroetano, tetraiodocarbono; iodeto de bromo, bromofórmio e iodeto de iodo. Se durante o processo de segregação ocorrer qualquer contaminação dos solventes não halogenados com algum solvente halogenado, essa mistura deverá, então, ser considerada halogenada;
- Soluções contendo acetonitrila, como a resultante da utilização de cromatografia líquida de alto desempenho (HPLC), ou de algum outro processo. Deverão ser armazenadas em um recipiente identificado separado;
- Soluções contendo algum componente gerado de gás cianeto;
- Fenol;
- Resíduos de pesticidas e herbicidas;
- Soluções aquosas sem metais pesados;
- Soluções aquosas contaminadas com solventes e substâncias orgânicas;
- Soluções aquosas com metais pesados;
- Soluções de sais de metais de transição: prata, chumbo, mercúrio, cromo, ósmio, etc. podem ser misturados em recipientes identificados, respeitando-se as possíveis incompatibilidades;
- Soluções de metais complexados;
- Sólidos: com metais pesados (tálio e cádmio);
- Sólidos: com os demais metais pesados;
- Peróxidos orgânicos;
- Outros sais;
- Aminas;
- Ácidos e bases;
- Oxidantes;
- Redutores;
- Óleos especiais: Todos os óleos utilizados em equipamentos elétricos que estejam contaminados com policloreto de bifenila (PCB’s como o Ascarel) deverão ser segregados, identificados, estocados e mantidos em local adequado;
- Misturas: As combinações que não foram classificadas nos itens acima descritos deverão ser segregadas e identificadas para tratamento e/ou disposição final;
- Outros: Materiais diversos tais como tintas, vernizes, resinas diversas, óleos de bomba de vácuo (exceção àqueles contaminados com PCB's), fluídos hidráulicos, etc. também devem ser segregados e identificados para tratamento e/ou disposição final. Todos os óleos utilizados em equipamentos elétricos que estejam contaminados com policloreto de bifenila (PCB’s como o Ascarel) devem ser separados dos demais. Esse óleo não pode ser queimado, pois o seu processo de destruição gera gases muito tóxicos que não podem ser jogados na atmosfera (dioxinas).
- Materiais sólidos contendo químicos perigosos, contaminados durante e após a realização de experimentos (luvas, papéis de filtro, ponteiras, algodão e outros) também devem ser segregados, para que a contaminação não se estenda no lixo comum, e adequadamente armazenado até a coleta. O recipiente indicado para estes materiais são os baldes de 20 litros cedidos pelo DeGR.